Os
recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) não poderão mais ser
bloqueados. A definição está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2011, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada
terça-feira (10 de agosto) no Diário Oficial da União (Seção 1, página
38, Anexo IV).
O
Ministério da Cultura conseguiu, em negociação com o Congresso
Nacional, criar uma emenda protegendo o FNC de qualquer forma de
contingenciamento. A decisão foi ratificada pelo Presidente da
República.
“É
uma vitória gigantesca para a Cultura, fundamental para a mudança de
modelo de fomento que estamos fazendo”, comemorou o ministro da Cultura,
Juca Ferreira. “No mundo todo, o financiamento público da produção
cultural é feito por meio de fundos, e não pela renúncia fiscal. Essa
decisão acaba com a dúvida que o Fundo poderia ser contingenciado e dá
segurança à mudança que estamos fazendo”, afirmou, referindo-se ao
projeto de lei enviado ao Congresso Nacional propondo o Procultura.
O
Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de
recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou
ações culturais. O MinC pode conceder este benefício por meio de
programas setoriais realizados por edital, ou apoiando propostas que,
por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as
chamadas propostas culturais de demanda espontânea.
Em
2007, foram disponibilizados R$ 472,8 milhões do FNC para serem
investidos em programas e projetos culturais no ano de 2008. O valor
investido em 2009 - aprovado em 2008 - subiu para R$ 523,3 milhões. No
ano de 2010 - aprovado na LDO de 2009 - o Ministério da Cultura
conseguiu R$ 898,1 milhões para o FNC.
* Fonte: Comunicação Social/MinC, por Heli Espíndola