quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Projetos incentivados


Projetos incentivados

Informações gerais práticas

O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidordo valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, organizações culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.

Enquadramento do projeto

Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação) e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes

Regulamentação

A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, regula procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet.
De acordo com o artigo 13 da IN, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos. A medida atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

Cadastramento

As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo: Envio da proposta via SalicWeb para análise dos  pareceristas do Ministério da Cultura.

Tramitação da análise

Após o cadastramento, as propostas recebem exame de admissibilidade e, se acatadas, transformam-se em projetos (recebem um número de Pronac) e são encaminhadas às unidades técnicas vinculadas ao Sistema MinC, de acordo com suas competências regimentais. As unidades técnicas encaminham então o projeto para um parecerista credenciado no Banco de Pareceristas do MinC.
O Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura é composto por profissionais com especialização nos diversos segmentos culturais existentes e foi formado por meio de edital de credenciamento nos anos de 2009 e 2010.
Após parecer do parecerista, o projeto retorna à unidade técnica para validação e posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que subsidiará decisão da ministra de Estado da Cultura, com aprovação ou indeferimento do projeto.

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Composta por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura e tem, entre outras, a função de subsidiar as decisões do MinC na autorização ou não para captação de recursos com apoio da renúncia fiscal.
Os integrantes da Comissão para o biênio 2011/2012 vêm de um processo seletivo aberto, que teve como novidade a metodologia que ampliou a representatividade no plenário, expandindo o caráter democrático e a participação da sociedade. A Comissão é composta por 21 integrantes, entre eles sete titulares e 14 suplentes.
Desde 2011, as reuniões da CNIC passaram a ser itinerantes. Anteriormente, os encontros mensais costumavam acontecer apenas em Brasília, mas, com o objetivo de incorporar a diversidade cultural também a essa agenda, o Ministério da Cultura definiu que as reuniões aconteçam em diferentes regiões do país. A iniciativa tem como objetivo dar um caráter menos operacional aos pareceres da CNIC.
Nas itinerâncias, além de analisar projetos, os componentes da CNIC visitam projetos que têm incentivos da Lei Rouanet, de forma a interagir e conhecer mais de perto o que está sendo avaliado e fornecer subsídios para futuras análises de projetos similares que possam ser apresentados.
Como consequência desta itinerância, o MinC acredita que produtores culturais são estimulados a apresentar propostas para tentar captação por meio de incentivo fiscal, à medida que as reuniões da Comissão se realizam nessas diferentes regiões, garantindo, assim, mais diversificação na natureza e origem dos projetos.

Tramitação simplificada da proposta

O proponente poderá acompanhar no SalicWeb a tramitação da proposta por meio do “Espaço do Proponente”.

Fluxo de Incentivo

Leituras recomendadas

Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br

Mais informações

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060
Função:
 Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema SalicWeb, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.
Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
Função:
 Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco. 
Coordenação Geral de Prestação de Contas
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090
Função:
 Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos. 
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2039
Função:
 Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares. 
Coordenação de Planejamento Interno
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2098
Função:
 Atendimento presencial aos proponentes que procurarem o MinC.

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O PROJETO

Sabendo da realidade social do Brasil hoje, e da política de alienação do mercado fonográfico assim como a mídia em geral que atinge cada vez mais principalmente as crianças e os jovens do nosso país, a Associação Cultural e Social de Timbaúba dos Batistas vem desenvolvendo um trabalho de conscientização através da música, onde propõe atrair á essa juventude, para que elas mesmas sejam as propagadoras das riquezas culturais do seu povo, fazendo assim com que suas representações obtenham oportunidades, meios e ferramentas para conter a própria realidade em que vivem, porque eles são presas fáceis para o mundo das drogas, bebidas alcoólicas e prostituição.

Um dos problemas que são enfrentados em trabalhos sociais como esse, no interior, é a falta de oportunidade, a realidade das cidades interioranas são desfavoráveis e até mesmo escassas quando se fala de oportunidade.

A preocupação na falta de oportunidade para os adolescentes principalmente, é que: eles estão prontos para transformar qualquer desejo em ação, e vendo por esse lado, a falta de oportunidade gera necessidade.

Se refletirmos sobre esta realidade, os jovens são obrigados muitas vezes ainda em idade escolar, a abandonar a escola para trabalhar e ajudar nas despesas familiares ou até mesmo para se dedicar precocemente a uma nova vida que ainda não cabe a eles.

A necessidade pela falta de oportunidade tem correlações com os problemas sociais, e se adolescência significa crescer, desenvolver, basta criar opções para que essas pessoas tenham uma oportunidade na vida para desenvolverem seus talentos, e assim no futuro ter uma chance de viver dignamente.

No Brasil, as políticas públicas para a juventude têm aumentado consideravelmente. Mas, ainda é muito pouco para um país tão rico culturalmente, onde pode utilizar sua forte influência para o desenvolvimento sociocultural.

E um grande exemplo dessa realidade, é as bandas de música, que só no Rio Grande do Norte envolve mais de 10.000 (DEZ MIL) Pessoas, entre jovens, crianças e adolescentes que procuram através da música um futuro melhor e encontram ainda mais, uma forma de divulgar, crescer, valorizar a cultura do seu povo.

Na oportunidade, á (ACUST) propõe dar seguimento ao trabalho que vem desenvolvendo na comunidade desde 2010, dando mais apoio e chance para mais uma criança descobrir seu valor, não só musicalmente, mas mostrando para comunidade e para ela mesma, que ela é capais de ser uma grande cidadã, e ainda podendo contribuir para o desenvolvimento do seu município, do seu país e do mundo.

A Cidade

A Cidade

Timbaúba dos Batistas é uma cidade da região de seridó no Rio Grande do Norte. Distante 282 km da capital, Natal, a cidade possui uma área urbana de 75 km² e uma densidade demográfica de 17,5 hab/km². Timbaúba é uma cidade pequena com 2 380 habitantes.

O nome da cidade vem de uma árvore chamada pelos índios de “timbóiba” que significa árvore de espuma. Os índios a chamam assim pois seu fruto produz uma espécie de espuma que é utilizada como sabão. Além disso, o nome do município também está associado ao nome de uma das primeiras famílias a chegar à região, os Batistas.

Nos idos do século XVIII as terras férteis de Timbaúba já eram habitadas e o Tenente-Coronel Manoel de Souza Forte era o proprietário do Termo da Vila do Príncipe, área onde está localizado o município de Timbaúba dos Batistas. A região começou a se desenvolver em meados do século XIX, quando o Major José Batista dos Santos fundou nas terras frescas do vale a fazenda Timbaúba. Ali teve início a grande atividade de plantio de canaviais, ensejando uma produção de aguardente e rapadura.

O povoado de Timbaúba, no ano de 1942, já era visto por Anfilóquio Câmara como um dos mais ricos do Seridó por manter uma agricultura sempre forte, destacando-se no cultivo de cana-de-açúcar.

No dia 10 de maio de 1962, por força da Lei no 2.774, o povoado desmembrou-se de Caicó tornando-se município com o nome de Timbaúba dos Batistas, numa homenagem a família de pioneiros responsáveis pelo engrandecimento do município. Em 1° de janeiro de 1964, foi instalada a sede municipal, tomando posse como prefeito o Sr. Hisbelo Batista de Araújo.

TIMBAúBA DOS BATISTAS-RN

TIMBAúBA DOS BATISTAS-RN
visão aerea

HISTÓRICO DA BANDA FILARMÔNICA ELINO JULIÃO


A banda Filarmônica “Elino Julião” de Timbaúba dos Batistas foi fundada em 03 de Março de 2010. Com a finalidade de qualificar os jovens dentro de suas próprias vocações, sentiu-se a necessidade de buscar uma parceria da prefeitura municipal de Timbaúba dos Batista com o governo do Estado do Rio Grande do Norte através do programa desenvolvimento solidário que indicou o senhor Humberto Carlos Dantas, carinhosamente conhecido como “Bembem” para viabilizar todas as providências necessárias, em seguida, depois de vencer todo o processo burocrático desde legalização da Associação Cultural e Social de Timbaúba dos Batistas (ACUST) que teve como sua primeira presidente Maria Aparecida do Nascimento, veio à elaboração do projeto e liberação dos recursos, para aquisição dos instrumentos musicais.

Depois de todo esse processo iniciou as aulas práticas e teóricas formando a banda propriamente dita.

Surgiu a ideia de dar nome à banda e foi colocado em votação que por unanimidade escolheram o nome do nosso conterrâneo e forrozeiro o artista popular “ELINO JULIÃO DA SILVA” que é motivo de orgulho para todos os seus conterrâneos pelo legado da sua história.

O maestro Mizael Cabral tem o cuidado em conjunto com a associação (ACUST) em parceria da prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas na ampliação de seus componentes e na modernização de seus instrumentos, de uma vez que, recentemente foi elaborado um projeto tendo sido aprovado no valor de 25 mil reais pelo ministério da Cultura para aquisição de novos instrumentos para a estruturação da banda.

Atende hoje cerca de 90 crianças na faixa etária de 8 a 21 anos, sendo 50 participantes da banda filarmônica e 40 nas turmas de teoria e flauta doce.

A banda tem representado a cultura Timbaubense em várias cidades seridoenses, aonde vem recebendo total apoio da prefeitura municipal através do prefeito Ivanildo Filho para as devidas apresentações.

A filarmônica nesse pequeno período de existência tem se destacado devido à dedicação e trabalho da sua ex-coordenadora Maria Aparecida do Nascimento, do coordenador atual Aloísio Vale de Araújo e do seu maestro Mizael Cabral que com sua visão inovadora, consideram a música como importante meio de inclusão social para transformação de uma sociedade mais digna e igualitária.

O MAESTRO

MIZAEL CABRAL


De família de músicos, Marcio Mizael da Silva é natural de Cruzeta RN. Iniciou seus estudos musicais aos 16 anos em 2003 com o Maestro Humberto Carlos Dantas, ( Bembem Dantas ), ingressando na banda Filarmônica de Cruzeta-RN como trompetista. Em 2004 fundou o Trio Cafuçú de trompetes, marcando o começo de sua carreira de compositor e arranjador. participou como aluno em diversos seminários de música promovido pela Fundação José Augusto (FJA) e AMUSIC em Cruzeta e em outra cidades do no interior do Estado, sendo monitor do I Seminário de Música de Natal-RN do professor, compositor e maestro Normando Carneiro no curso de Arranjo Orquestração.
Em 2006, ingressou no curso Técnico de trompete (EMUFRN) sobre a orientação do professor Ranilson Bezerra, concluindo em 2009.ainda em 2009 entrou no curso de graduação em trompete da EMUFRN, sobre orientação do professor Ranilson Bezerra e Antonio Carlos. Participou de vários grupos musicais entre eles: Big Band Jerimum Jazz (EMUFRN). Big Band jovem (EMUFRN). Orquestra Sinfônica (EMUFRN). Grupo de
Choro Nosso Choro (EMUFRN). Grupo de choro Quase as Seis (EMUFRN), Grupo de pífano (AMUSIC),grupo de choro Bem Brasileiro (AMUSIC).
Trio Cafuçú(AMUSIC). Grupo de choro Chorinho das Cinco (AJAC). Grupo de Trompetes (EMUFRN). Grupo de metais (EMUFRN). Grupo de Metais (AMUSIC). Em 2008 assumiu temporariamente a direção da Filarmônica de São Tomé-RN (AJAC). Fundou e dirige Grupo folclórico “Pé de Côco” de pífano e percussão - (AMUSIC), é integrante e diretor técnico do sexteto de metaisQuimporó(AMUSIC) professor e chefe do naipe e primeiro trompete daFilarmônica de Cruzeta(AMUSIC). Em 2010 fundou e dirige a Filarmônica “Elino Julião” de Timbaúba dos Batistas RN (ACUST).
Percussionista nato, Mizael Cabral, como é conhecido no meio musical e artístico do RN, tem se destacado como compositor e arranjador para diversas formações musicais, em especial para Bandas de Música, tendo composto ou arranjado até o momento mais de 100 peças entre elas compôs peça para o CD do professor de trombone da UFRN Gilvando (azeitona) do professor Klenio Barros, e para banda Filarmônica SÃO TOMÉ-RN.
Mizael também é coordenador técnico da Associação Musical e Cultural do RN (AMUSIC) Cruzeta RN.

INSCRIÇÕES PARA TURMA DE TEORIA 2013

Inscrições abertas para turma de teoria musical da banda " Filarmônica Elino Julião" 2013 click no link e faça já a sua. https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGRuWnNnSEtidlpWR0xGaDdMRmFBR3c6MQ atenção. inscrição valida apenas para residentes em Timbaúba dos Batistas-RN Inscrições para turma de teoria musical 2013 da filarmônica "Elino julião" docs.google.com