Informações gerais práticas
O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidordo valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, organizações culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.
Enquadramento do projeto
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação) e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes
Regulamentação
A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, regula procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet.
De acordo com o artigo 13 da IN, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos. A medida atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.
Cadastramento
As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (
www.cultura.gov.br)
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo: Envio da proposta via SalicWeb para análise dos pareceristas do Ministério da Cultura.
Tramitação da análise
Após o cadastramento, as propostas recebem exame de admissibilidade e, se acatadas, transformam-se em projetos (recebem um número de Pronac) e são encaminhadas às unidades técnicas vinculadas ao Sistema MinC, de acordo com suas competências regimentais. As unidades técnicas encaminham então o projeto para um parecerista credenciado no Banco de Pareceristas do MinC.
O Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura é composto por profissionais com especialização nos diversos segmentos culturais existentes e foi formado por meio de edital de credenciamento nos anos de 2009 e 2010.
Após parecer do parecerista, o projeto retorna à unidade técnica para validação e posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que subsidiará decisão da ministra de Estado da Cultura, com aprovação ou indeferimento do projeto.
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Composta por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura e tem, entre outras, a função de subsidiar as decisões do MinC na autorização ou não para captação de recursos com apoio da renúncia fiscal.
Os integrantes da Comissão para o biênio 2011/2012 vêm de um processo seletivo aberto, que teve como novidade a metodologia que ampliou a representatividade no plenário, expandindo o caráter democrático e a participação da sociedade. A Comissão é composta por 21 integrantes, entre eles sete titulares e 14 suplentes.
Desde 2011, as reuniões da CNIC passaram a ser itinerantes. Anteriormente, os encontros mensais costumavam acontecer apenas em Brasília, mas, com o objetivo de incorporar a diversidade cultural também a essa agenda, o Ministério da Cultura definiu que as reuniões aconteçam em diferentes regiões do país. A iniciativa tem como objetivo dar um caráter menos operacional aos pareceres da CNIC.
Nas itinerâncias, além de analisar projetos, os componentes da CNIC visitam projetos que têm incentivos da Lei Rouanet, de forma a interagir e conhecer mais de perto o que está sendo avaliado e fornecer subsídios para futuras análises de projetos similares que possam ser apresentados.
Como consequência desta itinerância, o MinC acredita que produtores culturais são estimulados a apresentar propostas para tentar captação por meio de incentivo fiscal, à medida que as reuniões da Comissão se realizam nessas diferentes regiões, garantindo, assim, mais diversificação na natureza e origem dos projetos.
Tramitação simplificada da proposta
O proponente poderá acompanhar no SalicWeb a tramitação da proposta por meio do “Espaço do Proponente”.
Fluxo de Incentivo
Leituras recomendadas
Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura
www.cultura.gov.br
Mais informações
Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060
Função: Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema SalicWeb, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.
Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
Função: Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco.
Coordenação Geral de Prestação de Contas
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090
Função: Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos.
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2039
Função: Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares.
Coordenação de Planejamento Interno
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2098
Função: Atendimento presencial aos proponentes que procurarem o MinC.
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